Artigo 43.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
Esta redação foi substituída em 11/12/2002. Ver a versão consolidada
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
Esta redação foi substituída em 11/12/2002. Ver a versão consolidada
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.