Artigo 3.º
Âmbito material
Redação registada como em vigor em 07/10/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O complemento extraordinário de solidariedade acresce ao montante da pensão social de velhice do regime não contributivo e de regimes equiparados, ainda que reduzidas por aplicação do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de outubro.
- 2 -(Revogado.)