Desafecta do domínio público do Estado uma parcela de terreno e o edifício nela implantado localizados no Aeroporto da ilha de Santa Maria, nos Açores
Desafectação do domínio público do Estado
São desafectados do domínio público do Estado a parcela de terreno e o edifício nela implantado assinalados nas plantas anexas ao presente decreto-lei.
Integração no domínio privado da Região Autónoma dos Açores
Os bens referidos no artigo anterior passam a integrar o domínio privado da Região Autónoma dos Açores.
Abate no cadastro
A ANA, Aeroportos de Portugal, S. A., procede ao abate no cadastro dos bens dominiais sob sua administração da parcela de terreno e do edifício desafectados pelo presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Outubro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 14 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Novembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver plantas no documento original)