Artigo 6.º
Fiscal único
Redação registada como em vigor em 29/05/2007.
Esta redação foi substituída em 01/04/2012. Ver a versão consolidada
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos previstos na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Fiscal único
Redação registada como em vigor em 29/05/2007.
Esta redação foi substituída em 01/04/2012. Ver a versão consolidada
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos previstos na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.