Prorroga o período de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, fixado no Decreto-Lei n.º 271/88, de 2 de Agosto
Art. 2.º O disposto no artigo anterior reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 271/88, de 2 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Abril de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 16 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.