Integra transitoriamente na BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., para efeitos de conservação e exploração o lanço Torres Vedras (Sul)-Bombarral da AE 8-CRIL - Leiria
O lanço Torres Vedras (Sul)-Bombarral, da AE 8-CRIL - Leiria, é integrado transitoriamente na concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., para efeitos de conservação e exploração, enquanto não for atribuída a concessão Oeste, prevista no Decreto-Lei n.º 9/97, de 10 de Janeiro, nas condições definidas no presente diploma.
O presente decreto-lei produz efeitos à data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Julho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Emanuel José Leandro Maranha das Neves.
Promulgado em 1 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.