- 1 -A convocação dos accionistas para a assembleia geral é feita por carta registada expedida com, pelo menos, 21 dias de antecedência em relação à data de reunião da assembleia.
- 2 -A assembleia geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que se achem presentes ou devidamente representados accionistas detentores de, no mínimo, 51% do capital social.
- 3 -Tanto em primeira como em segunda convocação, as deliberações sobre alteração dos estatutos, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade e aquisição ou alienação de acções próprias devem ser aprovadas por 51% dos votos correspondentes ao capital social.
Artigo 11.º — Convocação e funcionamento
Vigente desde: 02/09/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/09/2000