- 1 -A assembleia geral é composta pelos accionistas com direito de voto.
- 2 -Os accionistas que sejam pessoas colectivas indicarão, por carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na assembleia geral.
- 3 -Nenhum accionista se pode fazer representar por mais de uma pessoa na mesma sessão da assembleia geral.
Artigo 8.º — Composição e votos
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000