- 1 -A Sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de sociedades que exercem a sua actividade no sector imobiliário, incluindo sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
- 2 -A Sociedade pode prestar serviços técnicos de administração e gestão às participadas.
- 3 -A Sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus de interesse económico.
Artigo 4.º — Objecto social
Vigente desde: 02/09/2000
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