O presente decreto-lei cria o regime sancionatório aplicável ao Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque, de cancelamento ou de atraso considerável dos voos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/11/2005
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Em vigor desde 29/11/2005