Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 01/12/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à adaptação à administração autárquica do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, na parte referente à reestruturação de serviços públicos e racionalização de efetivos.
- 3 -O presente decreto-lei procede, igualmente, à adaptação à administração autárquica do regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas.
- 4 -O presente decreto-lei aplica-se, com as adaptações impostas pela observância das correspondentes competências, às áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.