Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 03/09/2009.
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- 1 -O presente decreto-lei procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
- 2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à adaptação à administração autárquica do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, na parte referente à racionalização de efectivos.
- 3 -O presente decreto-lei aplica-se, com as adaptações impostas pela observância das correspondentes competências, às áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.