O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 194/2003, de 23 de agosto, 111/2005, de 8 de julho, 237-A/2006, de 14 de dezembro, 324/2007, de 28 de setembro, 247-B/2008, de 30 de dezembro, 122/2009, de 21 de maio, e 99/2010, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
Atos gratuitos
- 1 -São gratuitas as certidões, fotocópias, informações e outros documentos de caráter probatório, bem como o acesso e consultas a bases de dados, solicitadas pela Direção-Geral dos Impostos, por entidades judiciais, bem como por entidades que prossigam fins de investigação criminal.
- 2 -...
- 3 -(Revogado.)
- 4 -...
- 5 -É gratuito o reconhecimento presencial de assinatura efetuado em declarações ou requerimentos para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa.