O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 122/2009, de 21 de maio, e 99/2010, de 2 de setembro, e pelas Portarias n.os 67/2010, de 3 de fevereiro, e 1167/2010, de 10 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
Concluído o procedimento, o serviço de registo procede à entrega imediata e gratuita dos seguintes documentos:
- a)Certidão dos títulos elaborados, a quem for cobrado recibo da conta;
- b)Certidão permanente dos registos em vigor sobre o prédio, a que se refere o n.º 6 do artigo 110.º do Código do Registo Predial, podendo o interessado fazer a opção nele prevista;
- c)Comprovativos do pagamento dos encargos devidos.