Artigo 1.º
Classificação dos condutores
Redação registada como em vigor em 15/07/1998.
Esta redação foi substituída em 24/05/2005. Ver a versão consolidada
Para efeitos da avaliação da aptidão física, mental e psicológica os candidatos a condutor e os condutores são classificados num dos seguintes grupos:
Grupo 1: candidatos ou condutores de veículos das categorias A, B, B + E, da subcategoria A1, de veículos agrícolas com excepção dos motocultivadores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 c. c. e de ciclomotores;
Grupo 2: candidatos ou condutores de veículos das categorias B e B + E que pretendam exercer a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas, bem como os candidatos ou condutores de veículos das categorias C, D, C + E e D + E.