Artigo 18.º
Aptidão psicológica
Redação registada como em vigor em 15/07/1998.
Esta redação foi substituída em 24/05/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -Nos exames psicológicos devem ser avaliadas as aptidões e os factores psicossociais seguintes:
A) Aptidões:
- I)Visuais:
1) Acuidade visual ao longe;
2) Visão cromática;
3) Visão estereoscópica;
4) Forias;
5) Campo visual;
6) Resistência ao deslumbramento;
7) Fadiga visual (acomodação);
- II)Psicofísicas:
1) Tempos de reacção a estímulos estáticos:
1.1) Tempo de reacção simples a um estímulo visual;
1.2) Tempo de reacção de escolha a dois ou três estímulos visuais diferenciados cromaticamente;
2) Tempos de reacção a estímulos dinâmicos:
2.1) Tempo de reacção simples a um estímulo visual;
2.2) Tempo de reacção de escolha a dois ou três estímulos visuais diferenciados dinamicamente;
- III)Perceptivo-motoras:
1) Índice de tremura;
2) Coordenação visual-manual:
2.1) Tarefa de ritmo livre;
2.2) Tarefa de ritmo imposto;
3) Coordenação visual-manual-pedal em tarefa de ritmo imposto;
- IV)De integração de informação:
1) Inteligência geral;
2) Atenção:
2.1) Difusa/vigilância;
2.2) Distribuída;
3) Resistência a sobrecarga de processamento:
3.1) Integração de informação;
3.2) Fadiga visual (fusão);
B) Factores psicossociais:
- I)Atitudes face à segurança rodoviária;
- II)Motivação para a condução;
- III)Personalidade:
1) Estabilidade emocional;
2) Responsabilidade;
3) Capacidade de decisão;
4) Capacidade de resistência à frustração;
5) Manifestações psicopatológicas.
- II)Psicofísicas:
- I)Visuais:
- 2 -Os laboratórios de psicologia públicos ou privados que procedam a exames psicológicos de condutores ou de candidatos a condutor devem cumprir a metodologia estabelecida no número anterior.