Artigo 5.º
Inspecções normais
Redação registada como em vigor em 05/11/1998.
Esta redação foi substituída em 24/05/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -A inspecção normal é efectuada por qualquer médico no exercício da sua profissão.
- 2 -São submetidos a inspecção normal:
- a)Os candidatos ou condutores do grupo 1;
- b)Os candidatos ou condutores de veículos da categoria B que pretendam exercer a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas e tenham idade inferior a 65 anos.