Artigo 8.º
Redação registada como em vigor em 15/07/1998.
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Quando a carta de condução válida para a categoria A deva ser restrita à subcategoria A1, correspondente a motociclos de cilindrada não superior a 125 c. c. e de potência máxima até 11 kW, a prova prática do exame de condução deve ser efectuada em veículo daquela categoria, sem carro lateral e com cilindrada não inferior a 75 c. c.