O artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 31.º
Unidade de extensão artística
A Casa das Artes, no Porto, é uma unidade de extensão artística do IPAE.
O artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 31.º
Unidade de extensão artística
A Casa das Artes, no Porto, é uma unidade de extensão artística do IPAE.
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Em vigor desde 03/02/2003