Artigo 6.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção do seu artigo 2.º e das alterações introduzidas nos artigos 2.º, 19.º, 35.º e 44.º do Código do IVA pelo seu artigo 1.º, cuja entrada em vigor ocorre a 1 de Abril de 2007.
Referências (5)
- Artigo 2.º
- Artigo 19.º
- Artigo 35.º
- Artigo 44.º do Código CIVAexterno
- Artigo 1.º