O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 30.º
[...]
Até 31 de dezembro de 2016, podem ser nomeados a título excecional, para as funções a que se reporta o artigo 22.º, aqueles que possuam uma das seguintes condições:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...].
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de abril de 2016. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
Promulgado em 13 de maio de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de maio de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.