Artigo 36.º
Transportes escolares
Redação registada como em vigor em 30/01/2019.
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A organização e o controlo do funcionamento dos transportes escolares são da competência das câmaras municipais da área de residência dos alunos, nos termos definidos no plano de transportes intermunicipal respetivo, cabendo-lhes especificamente:
- a)Organizar o processo de acesso ao transporte escolar para cada aluno;
- b)Requisitar às entidades concessionárias dos serviços de transporte coletivo os bilhetes de assinatura (passe escolar) para os alunos abrangidos, nos termos a fixar por portaria dos membros do Governo com competência na matéria;
- c)Pagar as faturas emitidas mensalmente pelas entidades concessionárias dos serviços de transporte coletivo;
- d)Contratar, gerir e pagar os circuitos especiais.