A carreira diplomática é uma carreira especial dos trabalhadores em funções públicas, que assegura a unidade da ação externa e que se caracteriza:
- a)Pelo seu conteúdo funcional específico necessário à adequada defesa, proteção e promoção dos interesses de Portugal no plano europeu e internacional;
- b)Pelos especiais deveres funcionais de representação dos interesses de Portugal e das comunidades portuguesas no estrangeiro a que se encontram sujeitos os diplomatas, nos termos do presente decreto-lei;
- c)Pela mobilidade que caracteriza o exercício das funções diplomáticas indistintamente em Portugal e no estrangeiro;
- d)Pela sua natureza pluricategorial;
- e)Por regras específicas de recrutamento e de acesso a categoria superior, independentemente das funções que os diplomatas sejam chamados a desempenhar;
- f)Pela exigência de aprovação em curso de formação específico no decurso do período experimental, para efeitos de integração definitiva.