É aditado ao Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, um anexo com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Aditamento de anexo ao Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio
Vigente desde: 30/03/2023
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