Procede à integração do pessoal médico e de enfermagem dos ex-centros de medicina pedagógica do Ministério da Educação nos quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo
Âmbito
Os funcionários integrados nas carreiras de médico escolar e de enfermagem, oriundos dos ex-centros de medicina pedagógica, pertencentes actualmente ao quadro transitório do Ministério da Educação constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, e referidos no mapa I anexo ao presente diploma, são integrados nos quadros de pessoal aprovados pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, da administração regional de saúde correspondente ao seu actual local de trabalho.
Transição
A integração prevista no artigo anterior é feita em lugares a criar para o efeito, a extinguir quando vagarem, sendo os da carreira de médico escolar a extinguir da base para o topo, considerando-se aqueles quadros automaticamente acrescidos dos lugares constantes do mapa II anexo ao presente diploma.
Carreira, categoria e escalão de integração
A integração referida no artigo anterior faz-se para a mesma carreira, categoria e escalão que o funcionário já possui e produz efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma.
Tempo de serviço
O tempo de serviço prestado no lugar de origem conta, para todos os efeitos legais, como prestado na carreira e categoria para a qual aquele pessoal transita.
Património
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Maio de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 17 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
Administração Regional de Saúde do Norte
(ver mapa no documento original)
Administração Regional de Saúde do Centro
(ver mapa no documento original)
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo
(ver mapa no documento original)