Artigo 3.º
Lei reguladora da exploração do jogo
Redação registada como em vigor em 20/08/2004.
Esta redação foi substituída em 25/03/2011. Ver a versão consolidada
A exploração do EUROMILHÕES rege-se pelo presente diploma, pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, e pelos Decretos-Leis n.os 244/95, de 14 de Setembro, 84/85, de 28 de Março, 322/91, de 26 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 469/99, de 6 de Novembro, e 282/2003, de 8 de Novembro, pela Portaria n.º 313/2004, de 23 de Março, e pela portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º