Artigo 13.º
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Redação registada como em vigor em 21/09/2012.
Esta redação foi substituída em 26/12/2014. Ver a versão consolidada
No prazo máximo de 60 dias contados desde a data do apuramento da oferta pública de venda aos trabalhadores, a TAP - SGPS, S. A., publica, nos termos do artigo 5.º do Código dos Valores Mobiliários, a lista dos acionistas cuja participação social seja superior a 1 % do respetivo capital social, indicando a quantidade de ações de que cada um dos referidos acionistas seja titular.