Artigo 3.º
Venda direta
Redação registada como em vigor em 21/09/2012.
Esta redação foi substituída em 26/12/2014. Ver a versão consolidada
As operações realizadas no âmbito da 3.ª fase de reprivatização seguem a modalidade de venda direta a um ou mais investidores que, em resultado da mesma, venham a tornar-se acionistas de referência da TAP - SGPS, S. A.