Artigo 6.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, na redação dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de agosto de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 17 de setembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de setembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.