Altera a redacção do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio (integra na função pública os trabalhadores dos Serviços Médico-Sociais)
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 2 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.