A colocação do pessoal pertencente ao quadro de pessoal da Biblioteca Popular de Lisboa será assegurada de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro.
Artigo 2.º — Colocação do pessoal
Vigente desde: 28/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2001