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Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

Redação registada como em vigor em 28/11/2023.

Esta é a versão consolidada em vigor.

Referências (9)

  • Artigo 8.º
  • Artigo 47.º
  • Artigo 61.º
  • Artigo 69.º
  • Artigo 99.º
  • Artigo 109.º
  • Artigo 68.º
  • Artigo 121.º
  • Artigo 63.º

Referenciado por (1)