- 1 -A importância total das subscrições feitas por intermédio de cada instituição será por esta entregue na Junta do Crédito Público nos quatro dias úteis após o final de cada um dos períodos de subscrição.
- 2 -As importâncias referidas no número anterior serão transferidas para o Tesouro nos três dias úteis seguintes.
Artigo 9.º — Valores subscritos
Vigente desde: 28/05/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/1987