Altera o Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro (estabelece um novo regime para as contas poupança-habitação)
[...]
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 30 de Junho de 1995.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Jorge Manuel Mendes Antas.
Promulgado em 28 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Agosto de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.