Portugal assegurará que não sejam expedidos do seu território para outros Estados membros ou países terceiros:
- a)Bovinos vivos e embriões de bovinos;
- b)Farinhas de carne, farinhas de ossos e farinhas de carne e de ossos provenientes de mamíferos;
- c)Alimentos para animais e fertilizantes que contenham materiais referidos na alínea b).