São aditados ao Código dos Valores Mobiliários os artigos 16.º-C e 350.º-A com a seguinte redacção:
Artigo 16.º-C
Participações de sociedades abertas
As sociedades abertas comunicam, nos termos do artigo 16.º, as participações detidas em sociedades sedeadas em Estado que não seja membro da União Europeia.
Artigo 350-A.º
Informação à CMVM
O intermediário financeiro autorizado a actuar por conta própria comunica à CMVM os activos por si detidos, ou por sociedade por si dominada, que se encontram domiciliados ou sejam geridos por entidade sedeada em Estado que não seja membro da União Europeia.