Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, que aprova o estatuto de pessoal e o regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica da DGCI
Alteração ao Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro
O artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/2001, de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 51.º
[...]
É fixada em 40 % a percentagem prevista na alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de Dezembro, sendo de excluir as receitas provenientes da alienação de imóveis afectos à DGCI.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2007, de 29 de Março
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/2007, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -As receitas a que se refere o n.º 2 são aplicadas nas despesas de funcionamento e na afectação a que se refere o artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro.
- 5 -...
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 27 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Outubro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.