Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 25/08/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei estabelece o regime aplicável à contratação de técnicos, por parte dos municípios e agrupamentos de escolas da rede pública, que asseguram o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico.