Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma procede à segunda alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, e alterados pelo Decreto-Lei n.º 200/2002, de 25 de setembro, transpondo as Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho.