São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, e alterados pelo Decreto-Lei n.º 200/2002, de 25 de setembro:
- a)O capítulo i passa a ser composto pelos artigos 1.º a 7.º-A;
- b)O capítulo ii passa a denominar-se «Competências da ERSE»;
- c)As atuais secções i, ii e iii do capítulo ii passam a ter as seguintes epígrafes e composição:
- i)A secção i passa a denominar-se «Competências genéricas da ERSE» e a ser composta pelo artigo 8.º;
- ii)A secção ii passa a denominar-se «Competências regulamentares» e a ser composta pelos artigos 9.º e 10.º;
- iii)A secção iii passa a denominar-se «Competências de regulação e supervisão» e a ser composta pelos artigos 11.º a 14.º;
- d)São aditadas três secções ao capítulo ii, nos seguintes termos:
- i)A secção iv, com a epígrafe «Competências consultivas» e constituída pelos artigos 15.º a 18.º;
- ii)A secção v, com a epígrafe «Competências sancionatórias» e constituída pelo artigo 19.º;
- iii)A secção vi, com a epígrafe «Resolução de conflitos» e constituída pelos artigos 20.º a 25.º,
- e)O capítulo iii passa a estar dividido em cinco secções, nos seguintes termos:
- i)A secção i, com a epígrafe «Enumeração dos órgãos» e constituída pelo artigo 26.º;
- ii)A secção ii, com a epígrafe «Conselho de administração» e constituída pelos artigos 27.º a 34.º;
- iii)A secção iii, com a epígrafe «Fiscal único» e constituída pelos artigos 35.º a 39.º;
- iv)A secção iv, com a epígrafe «Conselho consultivo» e constituída pelos artigos 40.º a 44.º;
- v)A secção v, com a epígrafe «Conselho tarifário» e constituída pelos artigos 45.º a 49.º