Artigo 6.º
Disposições finais
Redação registada como em vigor em 09/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As situações de incompatibilidade verificadas em virtude do disposto no n.º 5 do artigo 54.º devem ser regularizadas no prazo máximo de seis meses após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -Os Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, e alterados pelo Decreto-Lei n.º 200/2002, de 25 de setembro, são revistos e adaptados tendo em consideração o disposto na legislação enquadradora das autoridades reguladoras nacionais, no prazo máximo de 30 dias após a sua entrada em vigor.
Referências (1)
- N.º 5 do Artigo 54.º