Artigo 15.º
Exercício ilegal da actividade
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE, a produção, elaboração e comercialização de vinhos ou produtos vitivinícolas por pessoas não inscritas no IVV ou nas entidades certificadoras competentes, ou sem dar cumprimento a formalidades prévias de verificação ou registo obrigatórios.