Artigo 19.º
Âmbito territorial transitório
Redação registada como em vigor em 29/05/2007.
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Até à revisão do regime jurídico da delimitação das Nomenclaturas de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) são aplicáveis à definição do âmbito territorial de jurisdição do IEFP, I. P., os mapas para o nível II previstos no Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto.