Artigo 5.º
Situação contributiva regularizada
Redação registada como em vigor em 29/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O cumprimento do acordo, bem como o pontual pagamento das contribuições e quotizações mensais, permite a emissão de declaração de situação contributiva regularizada nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.