Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 14/07/1979.
Esta redação foi substituída em 13/05/2018. Ver a versão consolidada
Os títulos e certificados representativos deste empréstimo levarão as assinaturas de chancela do Ministro das Finanças e do Plano, do vogal presidente e de um dos outros vogais da Junta do Crédito Público, bem como o selo branco da mesma Junta.