O empréstimo considera-se desdobrado em doze classes, cujas características, quanto a taxa de juro, anos de amortização e período de diferimento, são as constantes do quadro anexo à Lei n.º 80/77.
Artigo 5.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 14/07/1979 a 12/05/2018