- 1 -O quadro de pessoal do DAERE é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
- 2 -A distribuição do pessoal pelos serviços do DAERE é efectuada por despacho do director-geral.
Artigo 10.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993