- 1 -São extintos o Gabinete de Relações Internacionais e o Gabinete para a Integração Europeia do MESS.
- 2 -O património afecto aos gabinetes a que se refere o número anterior transita para o DAERE, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais.
- 3 -Consideram-se realizadas ao DAERE todas as referências efectuadas aos gabinetes referidos no n.º 1 na lei ou em negócio jurídico.
Artigo 12.º — Extinção de serviços
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993