- 1 -A entidade que levantar o auto de notícia remete o mesmo à ASAE para instrução do competente processo.
- 2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao Inspetor-Geral da ASAE.
Artigo 9.º — Instrução e decisão dos processos de contraordenação
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2015
Decreto-Lei n.º 126/2015 - 1.ª Série(07/07/2015)
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