- 1 -Os órgãos de apoio técnico têm por função colaborar com o órgão de administração, a pedido deste ou por iniciativa própria, nas matérias da sua competência.
- 2 -São órgãos de apoio técnico:
- a)Comissão de ética;
- b)Comissão de humanização e qualidade dos serviços;
- c)Comissão de controlo e infecção hospitalar;
- d)Comissão de farmácia e terapêutica.
- 3 -A composição, competência e funcionamento das comissões referidas constarão do regulamento interno.
Artigo 20.º — Órgãos de apoio técnico
Vigente desde: 23/08/2004
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